STJ — 160297

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2022-05-10Data da publicação: 2022-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 513bbe7b20c5c8009b5ffba0aaa623b1b6b63d0cfba6982da669df5ea24097a7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000814247
Número de registro na fonte
202200380241
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 513bbe7b20c5c8009b5ffba0aaa623b1b6b63d0cfba6982da669df5ea24097a7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegação de ausência de indícios de autoria e de materialidade do delito ora imputado não merece acolhimento em razão do que restou demonstrado através dos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e do laudo de exame de constatação. Para se chegar à conclusão pretendida pela defesa, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta Corte.
  2. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
  3. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, que envolveu a apreensão de 1 pedra de crack com peso de 12,24g; 2 barras médias de crack com peso de 923,55g; 1 barra média de pasta de cocaína fragmentada com peso de 549,33g; 1 papelote de cocaína com peso de 1,09g; 2 porções de cocaína contidas em invólucros plásticos individuais com peso de 114,26g, além de R$ 2.150,00 em diversas notas trocadas, 56 comprovantes de transferências bancárias totalizando a quantia de R$ 96.027,00 e 2 balanças de precisão (e-STJ, fls. 382).
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de ausência de indícios de autoria e de materialidade do delito ora imputado não merece acolhimento em razão do que restou demonstrado através dos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e do laudo de exame de constatação. Para se chegar à conclusão pretendida pela defesa, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta Corte. 2. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 3. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, que envolveu a apreensão de 1 pedra de crack com peso de 12,24g; 2 barras médias de crack com peso de 923,55g; 1 barra média de pasta de cocaína fragmentada com peso de 549,33g; 1 papelote de cocaína com peso de 1,09g; 2 porções de cocaína contidas em invólucros plásticos individuais com peso de 114,26g, além de R$ 2.150,00 em diversas notas trocadas, 56 comprovantes de transferências bancárias totalizando a quantia de R$ 96.027,00 e 2 balanças de precisão (e-STJ, fls. 382). 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE AUTORIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE NESTA CORTE) STJ - <<HC 492144>>-SP, <<HC 497684>>-MG (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<HC 425704>>-SP, <<HC 393308>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.