Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA
MATERIALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RECURSO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de ausência de indícios de autoria e de materialidade
do delito ora imputado não merece acolhimento em razão do que restou
demonstrado através dos depoimentos dos policiais que efetuaram a
prisão em flagrante e do laudo de exame de constatação. Para se
chegar à conclusão pretendida pela defesa, seria imprescindível o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável
nesta Corte.
- De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
- No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da
conduta delitiva, que envolveu a apreensão de 1 pedra de crack com
peso de 12,24g; 2 barras médias de crack com peso de 923,55g; 1
barra média de pasta de cocaína fragmentada com peso de 549,33g; 1
papelote de cocaína com peso de 1,09g; 2 porções de cocaína contidas
em invólucros plásticos individuais com peso de 114,26g, além de R$
2.150,00 em diversas notas trocadas, 56 comprovantes de
transferências bancárias totalizando a quantia de R$ 96.027,00 e 2
balanças de precisão (e-STJ, fls. 382).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA
MATERIALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A alegação de ausência de indícios de autoria e de materialidade
do delito ora imputado não merece acolhimento em razão do que restou
demonstrado através dos depoimentos dos policiais que efetuaram a
prisão em flagrante e do laudo de exame de constatação. Para se
chegar à conclusão pretendida pela defesa, seria imprescindível o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável
nesta Corte.
2. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
3. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da
conduta delitiva, que envolveu a apreensão de 1 pedra de crack com
peso de 12,24g; 2 barras médias de crack com peso de 923,55g; 1
barra média de pasta de cocaína fragmentada com peso de 549,33g; 1
papelote de cocaína com peso de 1,09g; 2 porções de cocaína contidas
em invólucros plásticos individuais com peso de 114,26g, além de R$
2.150,00 em diversas notas trocadas, 56 comprovantes de
transferências bancárias totalizando a quantia de R$ 96.027,00 e 2
balanças de precisão (e-STJ, fls. 382).
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NEGATIVA DE AUTORIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE
NESTA CORTE)
STJ - <<HC 492144>>-SP,
<<HC 497684>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - QUANTIDADE E
DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<HC 425704>>-SP,
<<HC 393308>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.