Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
43a8165eb7e80ecff24290baefae5a135b146c9f7ea662488a6c712a41f9b095 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
43a8165eb7e80ecff24290baefae5a135b146c9f7ea662488a6c712a41f9b095 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 110 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Termo de Rescisão Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-09 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-09-15 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2016-08-16 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/88 - 2016-08-31 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2016-08-31 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2016-10-03 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2016-10-17 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2016-11-09 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2022-08-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2022-08-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2022-08-11 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2022-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2022-08-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2022-08-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2022-09-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2022-09-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2022-09-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2022-10-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2015-09-15 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86 - O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2016-08-16 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/88 - O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2016-08-31 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-06T06:39:33.913000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150109030000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 43a8165eb7e80ecff24290baefae5a135b146c9f7ea662488a6c712a41f9b095
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 110 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-09 a 2022-10-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-09-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-22
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-09-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-09-21
- Publicação (TPU 92)
- 2022-09-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-09-21
- Publicação (TPU 92)
- 2022-09-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-20
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Adicional de Insalubridade | Adicional Noturno | Indenização por Dano Moral | Horas Extras | Horas in Itinere | Termo de Rescisão Contratual
Atos 1–40 de 110. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000063320155080131 no TRT8 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Insalubridade | Adicional Noturno | Indenização por Dano Moral | Horas Extras | Horas in Itinere | Termo de Rescisão Contratual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 110 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2022-10-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
43a8165eb7e80ecff24290baefae5a135b146c9f7ea662488a6c712a41f9b095. SHA-256 do comentário:bdeb8f431ba5cdca18853e88f94f8c4fa5c4d6424246c3fbed28e4a72120e868.