STJ — 728411

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-05-03Data Publicacao: 2022-05-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64217b4f4e158b392eca127a3f918e989bdeb79e4d646d524a62ed696ef5c000

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. REGIME ABERTO. DOSIMETRIA. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. SUSTENTADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. AFASTAMENTO. LEI DE EXECUÇÃO PENAL QUE NÃO RESTRINGE A APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS TÃO SOMENTE AO JUIZ DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE. ILEGALIDADE INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o ente…

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. REGIME ABERTO. DOSIMETRIA. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. SUSTENTADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO PENAL. AFASTAMENTO. LEI DE EXECUÇÃO PENAL QUE NÃO RESTRINGE A APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS TÃO SOMENTE AO JUIZ DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE. ILEGALIDADE INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que a ?dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade" (HC n. 400.119/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/8/2017). III - O artigo 110 da LEP, que estabelece a medida a ser observada quando da prolação da decisão de mérito, isto é, na fase de conhecimento; encontra-se no mesmo título da execução das penas em espécie, mesmo capítulo das penas privativas de liberdade e mesma seção, qual seja, dos regimes, consequentemente, podem ser aplicadas na fase de conhecimento, porquanto evidente o seu vínculo com a sentença. IV - O entendimento desta Corte é no sentido da possibilidade de aplicação de condições especiais no cumprimento do regime aberto, desde que não estejam classificadas como pena substitutiva no art. 44 do Código Penal, de forma a evitar-se o vedado bis in idem, segundo inteligência do Enunciado Sumular 493/STJ: "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto." o que não é caso dos autos. V - Desta forma, verifica-se que o v. acórdão combatido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não restando configurada a ilegalidade apontada. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR) STJ - <<HC 400119>>-RJ (COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO - IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS - JUIZ SENTENCIANTE) STJ - <<AgRg no HC 600920>>-PR, <<HC 499571>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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