Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR
EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A despeito da fundamentação concreta acerca da necessidade da
prisão preventiva, as peculiaridades do caso, notadamente o fato de
a Agravante ser primária e possuir duas filhas com menos de 12
(doze) anos de idade que dependem do trabalho da genitora para o
sustento, recomendam a substituição da prisão processual da Apenada
por medidas cautelares diversas.
- Agravo regimental parcialmente provido para substituir a prisão
preventiva da Agravante, se por outro motivo não estiver presa,
pelas medidas cautelares descritas nos incisos I (comparecimento
periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para
informar e justificar atividades) e III (proibição de manter
contato - pessoal, telefônico ou por meio virtual - com pessoa
determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o
indiciado ou acusado dela permanecer distante) do art. 319 do Código
de Processo Penal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR
EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE, NA HIPÓTESE, DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A despeito da fundamentação concreta acerca da necessidade da
prisão preventiva, as peculiaridades do caso, notadamente o fato de
a Agravante ser primária e possuir duas filhas com menos de 12
(doze) anos de idade que dependem do trabalho da genitora para o
sustento, recomendam a substituição da prisão processual da Apenada
por medidas cautelares diversas.
2. Agravo regimental parcialmente provido para substituir a prisão
preventiva da Agravante, se por outro motivo não estiver presa,
pelas medidas cautelares descritas nos incisos I (comparecimento
periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para
informar e justificar atividades) e III (proibição de manter
contato - pessoal, telefônico ou por meio virtual - com pessoa
determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o
indiciado ou acusado dela permanecer distante) do art. 319 do Código
de Processo Penal.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
DRA. DÉBORA NACHMANOWICZ, PELA PARTE AGRAVANTE ZAIRA FREITAS DOS
SANTOS
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)
STJ - <<AgRg no HC 579806>>-SP,
<<HC 568648>>-CE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00319 INC:00001 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.