STJ — 1919566
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1db5fa3af895d43aa8cc486e9b21790a251714ff621d1c67602a4d7c113b61a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º E 155 DO CP, E 386, III, DO CPP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA BAGATELA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RES FURTIVAE: 1 FRASCO DE XAMPU, 1 FRASCO DE DESODORANTE E 2 CAIXAS DE BOMBONS, AVALIADOS EM R$ 92,00. BENS RESTITUÍDOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se desconhece a posição majoritária desta Corte Superior atinente a não aplicação do princípio da insignificância nas hipóteses em que a res furtivae seja avaliada em patamar superior a 10% do salário mínimo vigente à época do delito. Contudo, no caso concreto, devem ser sopesadas as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se a incidência do aludido princípio. 1.1. Os bens subtraídos são de higien e pessoal e de alimentação, equivalem a pouco mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos - 1 frasco de xampu, 1 frasco de desodorante e 2 caixas de bombons, avaliados em R$ 92,00 (noventa e dois reais) -, e foram prontamente restituídos à vítima, razão pela qual é possível, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 971142 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1014247 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 851162 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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