STJ — 2144208
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 878a06ead8bbbe91cde190bcb2adb20733da5ff53f788906f95376d7ec4ead31
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA CONTRA A EXTENSÃO DO HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO, INADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pena concreta fixada para o Agravante, na decisão agravada, foi de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 14 (catorze) dias-multa. O recebimento da denúncia ocorreu em 22/08/2017, a publicação da sentença condenatória se deu em 11/06/2021, e o acórdão confirmatório foi prolatado em 1.º/06/2021. Assim, não se consumou o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, previsto no art. 109, inciso V, do Código Penal.
- Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
- A fixação do regime semiaberto, na decisão agravada, ocorreu por meio de habeas corpus de ofício, ou seja, em atuação sponte propria desta Corte Superior. Assim, tendo em vista que a questão não foi apreciada em razão da análise do mérito de recurso, não houve sucumbência, sem a qual, não há interesse recursal. Na verdade, o presente recurso interno cuida-se de insurgência defensiva que busca ampliar a extensão do habeas corpus que lhe foi concedido, de ofício, na decisão agravada, o que não é admitido.
- Rejeitada a prejudicial de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva formulada no agravo regimental e na Petição n. 25420/2023. Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2233081 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2156467 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 817342 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-08-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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