Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME PRISIONAL MAIS
GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fixação da pena-base acima do mínimo legal autoriza a aplicação
do regime inicial fechado, mais gravoso, nos termos dos arts. 33, §
3º, e 59 do Código Penal e conforme reiterada jurisprudência dessa
Corte.
- O fato de ter o delito sido praticado no interior de uma agência
bancária, que, notoriamente, conta com constante monitoramento por
sistema de vigilância por câmera, além de segurança armada,
evidencia a maior reprovabilidade da conduta, sobretudo por revelar
o desprezo do réu pela ordem legal e sua crença na impunidade. Não
bastasse, o delito ainda foi cometido mediante o emprego de arma
branca, contra vítima maior de 60 anos, que, mesmo após o transcurso
de um razoável lapso temporal, declarou que se mantinha abalada e
atemorizada em razão da prática delitiva.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME PRISIONAL MAIS
GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA.
1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal autoriza a aplicação
do regime inicial fechado, mais gravoso, nos termos dos arts. 33, §
3º, e 59 do Código Penal e conforme reiterada jurisprudência dessa
Corte.
2. O fato de ter o delito sido praticado no interior de uma agência
bancária, que, notoriamente, conta com constante monitoramento por
sistema de vigilância por câmera, além de segurança armada,
evidencia a maior reprovabilidade da conduta, sobretudo por revelar
o desprezo do réu pela ordem legal e sua crença na impunidade. Não
bastasse, o delito ainda foi cometido mediante o emprego de arma
branca, contra vítima maior de 60 anos, que, mesmo após o transcurso
de um razoável lapso temporal, declarou que se mantinha abalada e
atemorizada em razão da prática delitiva.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00003 ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 780147 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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