STJ — 791306
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60278e063aa9c67ebbcfe6561d78397c9229939e5e3a00fb0ce2fd056960c0bc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO ALEGADO. REGIME FECHADO. ARTS. 33, § 3°, E 59, AMBOS DO CP. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE REQUISITO SUBJETIVO. ART. 44, III, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não decidida na origem, porque não suscitada na apelação, a tese de afastamento da reincidência, a questão não pode ser conhecida diretamente por esta Corte, pois "o "exame pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição Federal)" (AgRg no HC n. 753.181/SP, relRel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe de 30/9/2022).
- Incabível a concessão da ordem, de ofício, visto que a defesa e o Tribunal de origem não mencionaram a data do cumprimento ou da extinção da pena de infrações anteriores, dado imprescindível à análise da fluência do período depurador do art. 64, I, do CP.
- O registro de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade e maus antecedentes) e a anotação de reincidência justificam a escolha do regime inicial fechado.
- No agravo regimental, não se admite a ampliação da causa de pedir e dos pedidos formulados na petição inicial do habeas corpus. Ademais, as novas razões estão dissociadas do aresto recorrido e não está satisfeito o requisito do art. 44, III, do CP para a substituição, de ofício, da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- Além da inovação recursal, as assertivas de idade avançada (62 anos) e de problemas de saúde não fundamentam juridicamente o pedido de revisão da dosimetria. Eventual pedido de providência humanitária deverá ser direcionado ao Juiz responsável pelo cumprimento da sentença, pois, nos termos do art. 67 da LEP, há necessidade de prévia oitiva da Promotoria para resolução de incidentes da execução.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00067
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00002 INC:00003 PAR:00003 ART:00059 ART:00064 INC:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:C
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
- urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art67
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 871065 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-04-18 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 813280 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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