STJ — 791306

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60278e063aa9c67ebbcfe6561d78397c9229939e5e3a00fb0ce2fd056960c0bc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO ALEGADO. REGIME FECHADO. ARTS. 33, § 3°, E 59, AMBOS DO CP. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE REQUISITO SUBJETIVO. ART. 44, III, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não decidida na origem, porque não suscitada na apelação, a tese de afastamento da reincidência, a questão não pode ser conhecida diretamente por esta Corte, pois "o "exame pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição Federal)" (AgRg no HC n. 753.181/SP, relRel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe de 30/9/2022).
  2. Incabível a concessão da ordem, de ofício, visto que a defesa e o Tribunal de origem não mencionaram a data do cumprimento ou da extinção da pena de infrações anteriores, dado imprescindível à análise da fluência do período depurador do art. 64, I, do CP.
  3. O registro de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade e maus antecedentes) e a anotação de reincidência justificam a escolha do regime inicial fechado.
  4. No agravo regimental, não se admite a ampliação da causa de pedir e dos pedidos formulados na petição inicial do habeas corpus. Ademais, as novas razões estão dissociadas do aresto recorrido e não está satisfeito o requisito do art. 44, III, do CP para a substituição, de ofício, da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  5. Além da inovação recursal, as assertivas de idade avançada (62 anos) e de problemas de saúde não fundamentam juridicamente o pedido de revisão da dosimetria. Eventual pedido de providência humanitária deverá ser direcionado ao Juiz responsável pelo cumprimento da sentença, pois, nos termos do art. 67 da LEP, há necessidade de prévia oitiva da Promotoria para resolução de incidentes da execução.
  6. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO ALEGADO. REGIME FECHADO. ARTS. 33, § 3°, E 59, AMBOS DO CP. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FALTA DE REQUISITO SUBJETIVO. ART. 44, III, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não decidida na origem, porque não suscitada na apelação, a tese de afastamento da reincidência, a questão não pode ser conhecida diretamente por esta Corte, pois "o "exame pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição Federal)" (AgRg no HC n. 753.181/SP, relRel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe de 30/9/2022). 2. Incabível a concessão da ordem, de ofício, visto que a defesa e o Tribunal de origem não mencionaram a data do cumprimento ou da extinção da pena de infrações anteriores, dado imprescindível à análise da fluência do período depurador do art. 64, I, do CP. 3. O registro de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade e maus antecedentes) e a anotação de reincidência justificam a escolha do regime inicial fechado. 4. No agravo regimental, não se admite a ampliação da causa de pedir e dos pedidos formulados na petição inicial do habeas corpus. Ademais, as novas razões estão dissociadas do aresto recorrido e não está satisfeito o requisito do art. 44, III, do CP para a substituição, de ofício, da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Além da inovação recursal, as assertivas de idade avançada (62 anos) e de problemas de saúde não fundamentam juridicamente o pedido de revisão da dosimetria. Eventual pedido de providência humanitária deverá ser direcionado ao Juiz responsável pelo cumprimento da sentença, pois, nos termos do art. 67 da LEP, há necessidade de prévia oitiva da Promotoria para resolução de incidentes da execução. 6. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MATÉRIA NÃO APRECIADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - <<AgRg no HC 753181>>-SP, <<RHC 127712>>-RS (REGIME FECHADO - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS) STJ - <<AgRg no HC 775522>>-PB, <<AgRg no HC 762260>>-SP, <<AgRg no HC 764572>>-SP (SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 2172247>>-DF, <<AgRg no REsp 1982507>>-SC, <<AgRg no HC 770716>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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