STJ — 748658
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bcbe07f930348123bb8965d83427e14ffa1c15bce2d9553cfeaaabca9021801
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM. PROVAS ILÍCITAS. INDEVIDA INVASÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO DECORRENTE DE OUTRO PROCESSO EM VIA PÚBLICA. INCURSÃO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO VÁLIDA DO MORADOR. ILEGALIDADE MANIFESTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Sexta Turma deste Tribunal Superior, no julgamento do HC n. 598.051/SP, assentou que o ingresso regular em domicílio alheio é possível apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência, cuja urgência em sua cessação demande ação imediata.
- A moldura fática delineada nos excertos transcritos, é de que o ingresso desautorizado no domicílio foi efetivado após os agentes públicos receberem informações de que o paciente estava em sua residência, para darem cumprimento a mandado de prisão relativo a outro processo, inexistindo prévias investigações que apontassem que o paciente ocultava droga ou algum dos objetos mencionados no art. 240 do CPP. Registre-se que a prisão do paciente foi efetivada em via pública, o que reforça a ausência de justa causa para ingresso no imóvel.
- Esta Corte Superior de Justiça já decidiu que há desvio de finalidade quando, na entrada dos policiais na residência para cumprimento de mandado de prisão, ocorrer a consequente apreensão de drogas.
- Como decorrência da proibição das provas ilícitas por derivação (art. 5º, LVI, da Constituição da República), é nula a prova derivada de conduta ilícita, pois evidente o nexo causal entre uma e outra conduta, ou seja, entre a invasão de domicílio (permeada de ilicitude) e a apreensão das referidas substâncias (AgRg no RHC n. 163.053/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 21/12/2022).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00157 PAR:00001 ART:00240
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 881638 — HABEAS CORPUS · 2025-09-02 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- STJ — 967885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2783913 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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