STJ — 193678
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSTIGAÇÃO,
INDUZIMENTO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO. CRIME À DISTÂNCIA. PRÁTICA POR
INTERMÉDIO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO DE ACESSO PÚBLICO NA INTERNET.
LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. INCERTEZA. DOMICÍLIO DO AUTOR.
DESCONHECIDO. INVESTIGAÇÃO EM ESTÁGIO PREMATURO. SITE HOSPEDADO NO
EXTERIOR. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA PREVENÇÃO.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
1. O fato de o site empregado para a prática delitiva à distância
estar hospedado no exterior não é suficiente para se definir o local
da consumação do delito ou o domicílio do autor, tratando-se de
informação que, por si só, não fixa nem altera a competência
jurisdicional.
2. Por se tratar de investigação em estágio inicial e ausentes
informações seguras acerca do local da possível consumação do crime
ou do domicílio do autor, aplica-se a regra prevista no art. 72, §
2.º, do Código de Processo Penal, segundo a qual será competente o
juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
3. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA 7ª
VARA CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP (Suscitado).
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do conflito para declarar competente o suscitado, Juízo Federal da
7ª Vara Criminal de São Paulo/SP, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Ribeiro
Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod
Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art72_par2
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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