STJ — 192274
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3fc12314d282eb8f1527d7ac29cf7eca1fc4920438c02e6145379f94eae4db94
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. VÍTIMA FUNDO ESTRANGEIRO. EXCEÇÃO À REGRA DE COMPETÊNCIA FIXADA PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ATOS PRATICADOS EM SÃO PAULO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O § 4.º do art. 70 do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n. 14.155, de 2021, dispõe que "[n]os crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. A regra, porém, não abarca - e nem poderia abarcar - todas as situações relacionadas ao delito de estelionato, razão pela qual são possíveis exceções.
- Hipótese de apuração de delitos de estelionato (e não contra o sistema financeiro) praticados por representantes da empresa ENHANCED HIGH YELD - EHY, em prejuízo de RAVENNA MOSAICO FUND LTD., fundo estrangeiro sediado em Nassau-Bahamas, e representado por diretor residente e domiciliado em Lugano-Suíça.
- Atos desenvolvidos na cidade de Barueri-SP (sede da empresa dos supostos estelionatários), devendo ser este Juízo competente, inclusive em prol da melhor colheita das provas e da efetivação da defesa dos denunciados.
- Declarado competente o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Barueri- SP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00171
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00070 PAR:00004 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.155/2021)
- LEG:FED LEI:014155 ANO:2021
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2021-05-27;14155
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 178697 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2022-06-27 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- STJ — 185983 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2022-05-13 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- STJ — 219826 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
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