STJ — 1883343
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd47d1fc6a3774e7f8b0ebfc029ae1f3b15f40b874774fdfd2d8e875e84f107c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. RECONVENÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação deduzida no recurso especial de que os honorários advocatícios deveriam ter sido fixados com observância do critério objetivo estatuído pelo art. 85, § 2º, do NCPC, que determina sua quantificação no patamar mínimo legal de 10% sobre o valor da causa, representa, sob o ponto de vista formal e material, impugnação suficiente aos fundamentos invocados pelo acórdão recorrido para aplicar o critério equitativo, previsto no art. 85, § 8º, do CPC. Impossível, nesses termos, a aplicação da Súmula nº 283 do STF.
- A Corte Especial do STJ definiu que o elevado valor da causa e, bem assim, os princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento indevido não são suficientes para autorizar a aplicação do art. 85, § 8º, do NCPC (REsp n. 1.644.077/PR, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, relator para acórdão Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2273985 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 1974862 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3091870 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.815.823 do STJ: recuperação judicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.824.564 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 1.861.687 do STJ: ação rescisória — Citação da mesma norma
- REsp 1.863.169 do STJ: recurso especial do exequente — Citação da mesma norma
- REsp 1.866.246 do STJ: processo civil e compra e venda de imóvel — Citação da mesma norma
- REsp 1.878.507 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios — Citação da mesma norma
- REsp 1.886.564 do STJ: responsabilidade civil — Citação da mesma norma