STJ — 15255
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ddbcae1ebaabdfc4ba227329d47407bbdc9fbd35c25bf7def63039b62de403c9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO INADMISSÍVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de agravo interno que desafia decisão unipessoal que não conheceu do recurso ordinário.
- O art. 105, II, b, da Constituição Federal é expresso em consignar que compete ao STJ julgar em recurso ordinário os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão, naquilo que prevê o art. 1.027 do CPC/2015
- É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, em especial aqueles que sej am, por si só, suficientes à manutenção do julgado.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01027
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00002 LET:B
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 15753 — PETIÇÃO · 2023-08-21 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / PETIÇÃO
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 68620 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2022-08-12 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 73246 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2025-05-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- PET 16.979 do STJ: recurso ordinário e recurso cabível — Citação da mesma norma
- PET 18.242 do STJ: recurso ordinário e ação de sonegados — Citação da mesma norma
- Art. 1027 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma
- Art. 1028 do Código de Processo Civil — Citação da mesma norma