STJ — 2268195
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INVALIDADE. NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. ENTREGA FRUSTRADA. DEVEDOR AUSENTE. MÁ-FÉ. PRESUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. PARADIGMA.
IMPRESTABILIDADE . AGRAVO DESPROVIDO.
1. A oposição ao julgamento virtual deve ser manifestada de forma
fundamentada pela parte, o que não ocorreu na espécie.
2. Nos contratos regidos pelo Decreto-Lei n. 911/1969, o simples
fato de o devedor estar ausente de sua residência não importa em
violação à boa-fé objetiva, exigindo-se, para a comprovação da mora,
a efetiva entrega da notificação no seu endereço cadastral.
Incidência do enunciado sumular n. 83/STJ.
3. As decisões monocráticas não servem à função de paradigma
jurisprudencial.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2269036 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2233734 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-15 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2263820 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
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