Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. DESVIO DE RECURSOS ORIUNDOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
COMPETÊNCIA. EFEITO ATIVO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO
MINISTERIAL. REQUISITO NÃO ATENDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Ministério Público Estadual, por meio de medida cautelar
inominada, obteve provimento judicial favorável ao prosseguimento da
ação penal movida em desfavor da agravada perante o juízo estadual,
após decisão declinatória da competência.
- Entretanto, não se constata a plausibilidade jurídica da
pretensão ministerial. Isto porque a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que, independentemente
da forma como se deu o repasse de verbas federais - mediante
transferência obrigatória ou voluntária - remanesce o interesse da
União quanto à destinação dada aos recursos provenientes do Sistema
Único de Saúde.
- Portanto, mostra-se temerário o prosseguimento do feito perante a
Justiça Estadual, ante a possibilidade de confirmação da decisão
declinatória da competência.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. DESVIO DE RECURSOS ORIUNDOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
COMPETÊNCIA. EFEITO ATIVO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO
MINISTERIAL. REQUISITO NÃO ATENDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Ministério Público Estadual, por meio de medida cautelar
inominada, obteve provimento judicial favorável ao prosseguimento da
ação penal movida em desfavor da agravada perante o juízo estadual,
após decisão declinatória da competência.
2. Entretanto, não se constata a plausibilidade jurídica da
pretensão ministerial. Isto porque a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que, independentemente
da forma como se deu o repasse de verbas federais - mediante
transferência obrigatória ou voluntária - remanesce o interesse da
União quanto à destinação dada aos recursos provenientes do Sistema
Único de Saúde.
3. Portanto, mostra-se temerário o prosseguimento do feito perante a
Justiça Estadual, ante a possibilidade de confirmação da decisão
declinatória da competência.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIMES ENVOLVENDO DESVIO DE VERBAS ORIUNDAS DO SUS - VERBAS
SUJEITAS A FISCALIZAÇÃO PELO TCU - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL)
STJ - <<RHC 142308>>-DF
STF - [[RHC 98564]]-DF,
[[ARE-AgR 1015386]],
[[ARE-AgR 1136510]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008080 ANO:1990
ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00109 INC:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.