Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL INÉPTA.
SINDICATO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO VERIFICADA. SÚMULA 563/STJ.
ILEGITIMIDADE ATIVA. ISENÇÃO DE CUSTAS CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE RECORRER. VIOLAÇÃO E DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADOS.
ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. NÃO IMPGUNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO
VERBETE N° 283/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é "dever da
parte de refutar "em tantos quantos forem os motivos autonomamente
considerados" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo
interno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016,
DJe 19.8.2016)" (EREsp 1424404/SP, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Corte Especial, DJe 17/11/2021).
- Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, versando a
ação em debate sobre direitos individuais homogêneos, conforme
disposto nas razões do próprio recurso, o sindicato figura como
representante processual, e não como legitimado extraordinário, pois
não busca a defesa de interesses difusos protegidos pelo diploma
consumerista, inaplicável à presente ação, em razão da Súmula n°
563/STJ.
- Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de
fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmula
284 e 283 do STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL INÉPTA.
SINDICATO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO VERIFICADA. SÚMULA 563/STJ.
ILEGITIMIDADE ATIVA. ISENÇÃO DE CUSTAS CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE RECORRER. VIOLAÇÃO E DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADOS.
ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. NÃO IMPGUNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO
VERBETE N° 283/STF.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é "dever da
parte de refutar "em tantos quantos forem os motivos autonomamente
considerados" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo
interno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016,
DJe 19.8.2016)" (EREsp 1424404/SP, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Corte Especial, DJe 17/11/2021).
3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, versando a
ação em debate sobre direitos individuais homogêneos, conforme
disposto nas razões do próprio recurso, o sindicato figura como
representante processual, e não como legitimado extraordinário, pois
não busca a defesa de interesses difusos protegidos pelo diploma
consumerista, inaplicável à presente ação, em razão da Súmula n°
563/STJ.
4. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de
fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmula
284 e 283 do STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ AO AGRAVO INTERNO)
STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(LEGITIMIDADE DE SINDICATO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - MESMO QUANDO HÁ INCIDÊNCIA DO REGIME
JURÍDICO CONSUMERISTA ÀS PARTES - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 1378403>>-MT, <<AgInt no REsp 1471516>>-MT
(SÚMULA 83 DO STJ - APLICAÇÃO AOS RECURSOS POR AMBAS AS ALÍNEAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1510816>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ART:00005 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000182 SUM:000563
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283 SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.