Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR
EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPOSTO VALOR CORRETO DECLINADO (CPC, ART. 525,
§§ 4º E 5º). DESNECESSIDADE DE PLANILHA DE CÁLCULO (SÚMULA 83/STJ).
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A exigência de apresentação de planilha de cálculo pela parte
executada, prevista no § 4º do art. 525 do CPC/2015, não é absoluta,
pois o § 5º do mesmo artigo traz a conjunção disjuntiva "ou", a
indicar a possibilidade de o executado, excepcionalmente, apontar,
em sua impugnação por excesso de execução, apenas o valor que
entende correto, desacompanhado de planilha de cálculo, quando não
haja necessidade de elaboração qualificada de cálculos.
- Dessa forma, entende-se que o acórdão recorrido deve ser
confirmado pelos seus próprios fundamentos, conforme a Súmula
83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR
EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPOSTO VALOR CORRETO DECLINADO (CPC, ART. 525,
§§ 4º E 5º). DESNECESSIDADE DE PLANILHA DE CÁLCULO (SÚMULA 83/STJ).
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A exigência de apresentação de planilha de cálculo pela parte
executada, prevista no § 4º do art. 525 do CPC/2015, não é absoluta,
pois o § 5º do mesmo artigo traz a conjunção disjuntiva "ou", a
indicar a possibilidade de o executado, excepcionalmente, apontar,
em sua impugnação por excesso de execução, apenas o valor que
entende correto, desacompanhado de planilha de cálculo, quando não
haja necessidade de elaboração qualificada de cálculos.
2. Dessa forma, entende-se que o acórdão recorrido deve ser
confirmado pelos seus próprios fundamentos, conforme a Súmula
83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - PLANILHA DE CÁLCULOS - VALOR
CONTESTADO)
STJ - <<REsp 1387248>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 673)
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLANILHA DE CÁLCULOS - PARCELAS
INCONTROVERSAS)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1949286>>-DF,
<<AgRg no AREsp 174588>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00525 PAR:00004 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.