STJ — 2142925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b831c337403415785070ac254224c70efff3165cc68392a8190b9be9add0059e
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELO ESPECIAL PARCIALMENTE DENEGADO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO
REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, ART. 1.030, I, B).
ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NESSE PONTO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO COMPROVADA.
MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.030, § 2º, do atual Código de
Processo Civil, não cabe agravo em recurso especial ao STJ contra
decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art.
1.030, I, "b", do CPC/2015, sendo da competência do próprio Tribunal
recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a
alegação de equívoco na aplicação de precedente do STJ em recurso
especial representativo da controvérsia.
2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso
concreto, entendeu que não ficou evidenciado cerceamento de defesa,
bem como demonstrou-se a liquidez do título executivo fundado em
cédula de crédito bancário. A modificação do entendimento firmado
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é
inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3116153 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2238490 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3168048 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
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