STJ — 728357

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aed72ba4d299d12e932907e1a148df7d328a14040aea33b59f486f03360a2cf9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME SEMIABERTO. PENA DE 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APREENSÃO DE 1.007,55 G. DE ENTORPECENTES. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - In ca…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME SEMIABERTO. PENA DE 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APREENSÃO DE 1.007,55 G. DE ENTORPECENTES. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - In casu, embora a pena de 04 anos de reclusão comporte o regime aberto, a presença de circunstância judicial desfavorável, que embasou a fixação da pena-base acima do mínimo legal, qual seja, a apreensão de 1.007,55 g de Cannabis Sativa L, substância vulgarmente conhecida por maconha, permite o recrudescimento do regime imposto, nos termos do § 3º do art. 33 do Código Penal. III - Não há que se falar em bis in idem na ponderação das circunstâncias judiciais desfavoráveis tanto para elevar a pena, na primeira etapa dosimétrica, quanto para agravar o regime prisional inicial imposto, pois a própria lei dispõe que a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal (art. 33, § 3.º, do Código Penal). (AgRg no HC n. 722.854/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 14/03/2022). Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (voto-vista), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA) STJ - <<AgRg no HC 722854>>-MS, <<AgRg no HC 699505>>-SP, <<AgRg no AREsp 2026023>>-SP, <<AgRg no HC 700549>>-SC, <<AgRg no HC 697024>>-SC (PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM) STJ - <<AgRg no HC 722854>>-MS, <<AgRg no HC 628481>>-RJ (PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO) STJ - <<AgRg no HC 589214>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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