Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. OMISSÃO INOCORRÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões
de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da
parte, como constatado na hipótese.
- É possível que, nas decisões judiciais, seja utilizada a técnica
de fundamentação referencial ou per relationem. Precedentes.
- É desnecessária a demonstração de trabalho adicional do advogado
para a majoração dos honorários imposta pelo § 11 do art. 85 do
CPC/2015. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. OMISSÃO INOCORRÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS.
CABIMENTO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões
de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da
parte, como constatado na hipótese.
2. É possível que, nas decisões judiciais, seja utilizada a técnica
de fundamentação referencial ou per relationem. Precedentes.
3. É desnecessária a demonstração de trabalho adicional do advogado
para a majoração dos honorários imposta pelo § 11 do art. 85 do
CPC/2015. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIAL PER RELATIONEM - CABIMENTO -
SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1914350>>-DF,
<<AgInt no REsp 1809807>>-RJ
(MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS IMPOSTA PELO § 11 DO ART. 85 DO CPC/2015 -
DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO -
SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1974452>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1835372>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.