Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL. SISTEMA ELETRÔNICO. FALHA INDUZIDA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §8º, DO CPC/15. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento juri…
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL.
SISTEMA ELETRÔNICO. FALHA INDUZIDA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA
CONFIANÇA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §8º, DO CPC/15. IMPOSSIBILIDADE NO
CASO DOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em julgado
recente, firmou a compreensão segundo a qual "a falha induzida por
informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal
deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da
boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do
recurso".
III - As Turmas que compõem a Primeira Seção deste Superior Tribunal
de Justiça vêm adotando orientação segundo a qual, na vigência do
CPC/2015, a fixação dos honorários advocatícios com base na
apreciação equitativa, prevista no § 8º do art. 85, é cabível apenas
nas causa s em que for inestimável ou irrisório o proveito
econômico, ou ainda, quando o valor da causa for muito baixo. o que
não é o caso dos autos.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE - FALHA INDUZIDA - SISTEMA ELETRÔNICO - PRINCÍPIOS
DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA)
STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI,
<<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1927537>>-RJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - PROVEITO
ECONÔMICO INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO)
STJ - <<AgInt no REsp 1893026>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1594244>>-SP,
<<AgInt no REsp 1824108>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1543880>>-SP,
<<AgInt no REsp 1890101>>-RN
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.