STJ — 737059

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b5386f383a7c44bdb671f85de76e6e2c8207b6e92266b8e492c9cdb44592897

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL PERMITE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A presença de circunstância judicial desfavorável, com a imposição da pena-base acima do mínimo legal, permite a imposição do regime prisional semiaberto, embora a pena definitiva seja inferior a quatro anos, conforme dispõe o art. 33 § 3º c/c art. 59, ambos do Código Penal - CP.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL PERMITE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presença de circunstância judicial desfavorável, com a imposição da pena-base acima do mínimo legal, permite a imposição do regime prisional semiaberto, embora a pena definitiva seja inferior a quatro anos, conforme dispõe o art. 33 § 3º c/c art. 59, ambos do Código Penal - CP. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL) STJ - <<AgRg no HC 660878>>-SP, <<AgRg no AREsp 1846713>>-SP, <<AgRg no AREsp 1807042>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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