STJ — 1946836
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO
NOTURNO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO.
RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.087).
I - A Terceira Seção desta eg. Corte Superior de Justiça estabeleceu
em sede de recurso repetitivo (Tema 1.087) que a causa de aumento
do delito de furto no período noturno não incide na forma
qualificada do crime (§ 4º do art. 155 do Código Penal).
II - Na hipótese, verifico que o agravado foi condenado por furto
qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, CP) e,
portanto, conforme atual orientação jurisprudencial firmada em
recurso repetitivo, não incide a majorante do repouso noturno.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 213525 — AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2026-06-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2204445 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2243000 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-24 · 1 referência(s) em comum
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