STJ — 163534
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a3f3ca8b5b7d14a8e7b02e9e78304ea08e64bf2ff59407403492515b9d18ae3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/90. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE ANALISA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DECISÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme neste Superior Tribunal de Justiça a compreensão jurisprudencial de que, não sendo o caso de absolvição sumária, a motivação acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido julgamento prematuro da causa.
- Na hipótese, devidamente motivada a decisão que analisou a resposta à acusação, na medida em que está dentro dos limites legais para o momento processual em exame, não havendo falar em constrangimento ilegal a ser sanado na via eleita. Da leitura do decisum, tem-se que foram enfrentadas as preliminares relativas à suficiência dos elementos de provas indiciárias relacionadas à autoria e materialidade delitivas, os pedidos de absolvição sumária e de rejeição da denúncia, tendo sido destacado que juízo de certeza quanto as teses é exigido somente quando da prolação da sentença, após a regular instrução probatória, cabendo ao julgador, na fase atual, exercer juízo de mera probabilidade, o que foi, fundamentadamente, realizado no caso.
- Não se exige que o julgador rebata, de forma exaustiva, todas as alegações apresentadas, para concluir que não estão presentes as hipóteses de absolvição sumária ou que a inicial acusatória encontra-se apta para dar início à ação penal. Nesse momento processual, não se exige observância às regras do art. 155 do Código de Processo Penal - CPP, haja vista que a diretriz é afeta à prolação da sentença.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3207174 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 212499 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
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