STJ — 727506

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-03-14Data Publicacao: 2023-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc46ce77bf6d32813506b92131dde238a0990d037311ae417298735fcc2dc28b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEPÓSITO E VENDA DE MEDICAMENTOS SEM CARACTERÍSTICA DE IDENTIFICAÇÃO E VENDA DE MEDICAMENTOS SEM CARACTERÍSTICA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DIVERGÊNCIA DE JULGADOS NESTA CORTE. CASO CONCRETO. PEDIDO DE EXTENSÃO. PACIENTE NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA DO CORRÉU. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme consignado na decisão agravada, os fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias para indeferir o pedido de extensão não são válidos, uma vez que o "paciente, porquanto, juntamente com o corréu, estão na mesma situação fático-processual, não se justificando tratamentos dissonantes".
  2. Embora as instâncias ordinárias apontem que as informações contidas nos autos evidenciem a dedicação do acusado à atividade criminosa, olvidaram-se de indicar as provas e os fatos que dariam supedâneo a essa conclusão.
  3. Ademais, embora a matéria ainda careça de consolidação jurisprudencial, há julgados de ambas as Turmas do STJ nos quais se afirma que a minorante do § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é aplicável aos crimes previstos no art. 273 do CP.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DEPÓSITO E VENDA DE MEDICAMENTOS SEM CARACTERÍSTICA DE IDENTIFICAÇÃO E VENDA DE MEDICAMENTOS SEM CARACTERÍSTICA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DIVERGÊNCIA DE JULGADOS NESTA CORTE. CASO CONCRETO. PEDIDO DE EXTENSÃO. PACIENTE NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA DO CORRÉU. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, os fundamentos lançados pelas instâncias ordinárias para indeferir o pedido de extensão não são válidos, uma vez que o "paciente, porquanto, juntamente com o corréu, estão na mesma situação fático-processual, não se justificando tratamentos dissonantes". 2. Embora as instâncias ordinárias apontem que as informações contidas nos autos evidenciem a dedicação do acusado à atividade criminosa, olvidaram-se de indicar as provas e os fatos que dariam supedâneo a essa conclusão. 3. Ademais, embora a matéria ainda careça de consolidação jurisprudencial, há julgados de ambas as Turmas do STJ nos quais se afirma que a minorante do § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 é aplicável aos crimes previstos no art. 273 do CP. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCIDÊNCIA - FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS) STJ - <<AgRg no REsp 1710632>>-SP, <<AgRg no HC 435417>>-RJ, <<AgInt no HC 355217>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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