STJ — 2184737
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e0655558f209fd737ba78f4bfb66e3e5a7c41e016ff9c73ea3598f5b90318ef
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICADO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INEXISTENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRADITÓRIO POSTERGADO. UTILIZADO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental.
- No mais, a decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos; isso porque "'esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que documentos produzidos na fase inquisitorial, como o processo administrativo tributário, por se sujeitarem ao contraditório diferido, podem ser utilizados como fundamento para a prolação de sentença condenatória, sem que tal procedimento implique ofensa ao disposto no artigo 155 do Código de Processo Penal (AgRg no HC 414.463/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017)'" (AgRg no AREsp n. 1.231.414/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 25/9/2018).
- No presente caso, o Tribunal de origem, ao manter a condenação so recorrente, mencionou a existência de processo administrativo tributário, o contrato social que consta o réu como administrador e gestor da empresa, além do depoimento extrajudicial do contador que também apontou o agravante como administrador da empresa. Dessa forma, a alteração da conclusão das instâncias de origem esbarra na vedação prevista na Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00155
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3207174 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 859885 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 212499 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Audiência de instrução: como é a colheita da prova — Citação da mesma norma
- Provar agressão sem exame de corpo de delito na hora — Citação da mesma norma
- Acusado por mensagem que não enviou: perfil invadido — Citação da mesma norma
- A palavra da vítima basta para provar violência doméstica? — Citação da mesma norma
- Gravar minha própria conversa vale como prova? — Citação da mesma norma
- Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado — Citação da mesma norma
- STJ em 16/09/2026: as publicações do dia — Citação da mesma norma