STJ — 1913808
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e88a229e936beaec919cf1c4d8700ab063100a4d1fa360fc47745f830b2b2d4c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (TRÊS QUILOS DE MACONHA). ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO: APLICAÇÃO EM 1/2. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERCENTUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DISCRICIONARIEDADE. INEXISTÊNCIA DE DOSIMETRIA TARIFADA. SISTEMA PENAL QUE ADMITE VARIAÇÕES, DESDE QUE FUNDAMENTADA A DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As situações fático-jurídicas comparadas são, sem dúvida, semelhantes, na medida em que, diante de hipóteses fáticas muito parecidas - no acórdão embargado, crime de tráfico de quase 3 quilos de maconha; e, nos paradigmas, respectivamente, tráfico de 4 quilos de maconha e quase 3 quilos e meio de maconha -, a solução jurídica foi diversa em relação à escolha do percentual de aplicação da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (intervalo de 1/6 a 2/3), considerando-se única e exclusivamente a quantidade e qualidade da droga, sem outros fatores influentes: 1/2 no acórdão embargado e 2/3 nos dois paradigmas.
- Se a própria lei não estipulou parâmetros certos com pesos definidos para a implementação do percentual da causa de diminuição, é lícito ao julgador, dentro de certa margem de discricionariedade, fixar esse valor, sempre com a devida fundamentação. Com efeito, a eventual diferença de atribuição de penas em situações semelhantes, desde que observados os parâmetros legais, é consequência inevitável do sistema vigente.
- Não há método dosimétrico "tarifado" para a escolha do percentual da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, mas discricionariedade motivada instituída na lei penal brasileira. É papel dos Tribunais o reexame da adequação, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade da sanção, que deve ser devidamente fundamentada, como no caso foi feito.
- Os embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita - têm como fim precípuo uniformizar a jurisprudência do Tribunal, quando constatada a existência de eventuais teses jurídicas conflitantes. Não se prestam a mero rejulgamento da causa pela Seção ou Corte Especial, como fosse via recursal ordinária interna, para se corrigir pretensos erros ou incorreções dos demais órgãos fracionários.
- No caso, não há divergência de teses jurídicas, mas diferentes juízos de adequação, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade da sanção, devidamente fundamentada, dentro da margem de discricionariedade admitido pela lei penal.
- Embargos de divergência não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo — Citação da mesma norma
- Tema 1336 do STJ: Pena de Multa — Citação da mesma norma
- Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma — Citação da mesma norma