STJ — 2192619
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27518f645601a9e9bcc4d8367f3a04561264a8f3d816ecbd721fb777999fb6c8
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC.
OMISSÃO. INOCORRÊNCIA CAMBIAL PRESCRITA. PRAZO QUINQUENAL. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados
no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão
recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando
rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão
vergastado.
2. Na hipótese em que prescrita a ação cambial, a pretensão de
cobrança de cédula de crédito rural fica sujeita a prazo
prescricional de 5 anos, tendo em vista que se trata de dívida
líquida constante de instrumento particular, conforme disposto no
art. 206, § 5º, I, do CC.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1800385 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1990303 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-07 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2089161 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-12 · 2 referência(s) em comum
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