Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS HOTELEIROS. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART.
10 DO CPC/2015. OFENSA. INEXISTÊNCIA
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou
eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via
inadequada.
- Inexiste ofensa ao princípio da não surpresa quando a parte teve
a oportunidade de se manifestar acerca do tema central da matéria
controvertida.
- O art. 10 do CPC/2015 não exige que o julgador informe
previamente às partes os dispositivos legais passiveis de aplicação
para o exame da causa. Precedentes.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS HOTELEIROS. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART.
10 DO CPC/2015. OFENSA. INEXISTÊNCIA
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou
eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via
inadequada.
2. Inexiste ofensa ao princípio da não surpresa quando a parte teve
a oportunidade de se manifestar acerca do tema central da matéria
controvertida.
3. O art. 10 do CPC/2015 não exige que o julgador informe
previamente às partes os dispositivos legais passiveis de aplicação
para o exame da causa. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1064425>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2079926>>-MG
(OMISSÃO - OBSCURIDADE - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - MERO
INCONFORMISMO)
STJ - <<EDcl no REsp 1809207>>-PA,
<<AgInt no AREsp 2219123>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00010 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.