Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIROS. INTEMPESTIVIDADE. TERCEIRO QUE TINHA CIÊNCIA
DO PROCESSO. PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DA ARREMATAÇÃO. NÃO
OBSERVÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ, os embargos de terceiros
devem ser ajuizados até o quinto dia após a arrematação e antes de
assinada a carta, se o terceiro tinha conhecimento da execução. Caso
contrário, o prazo tem iní cio com a imissão do arrematante na
posse do bem.
- Na hipótese, as instâncias locais concluíram que o terceiro, que
tinha conhecimento da ação e da constrição judicial sobre o bem,
propôs os embargos 4 (quatro) meses após a arrematação, sendo de
rigor o reconhecimento de sua intempestividade.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIROS. INTEMPESTIVIDADE. TERCEIRO QUE TINHA CIÊNCIA
DO PROCESSO. PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DA ARREMATAÇÃO. NÃO
OBSERVÂNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os embargos de terceiros
devem ser ajuizados até o quinto dia após a arrematação e antes de
assinada a carta, se o terceiro tinha conhecimento da execução. Caso
contrário, o prazo tem iní cio com a imissão do arrematante na
posse do bem.
2. Na hipótese, as instâncias locais concluíram que o terceiro, que
tinha conhecimento da ação e da constrição judicial sobre o bem,
propôs os embargos 4 (quatro) meses após a arrematação, sendo de
rigor o reconhecimento de sua intempestividade.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE TERCEIRO - PRAZO DE 5 DIAS - TERMO INICIAL)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1926035>>-PR,
<<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1022171>>-MT
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00674
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:01048
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.