Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO
DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE.
ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS APENAS PARA AS
SEGUNDAS-FEIRAS DE CARNAVAL ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE
FIXAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISIDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
- É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
3.. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.813.684/SP,
reafirmou que, nos recursos interpostos sob a vigência do CPC de
2015, a comprovação de feriado local deve ser feita no ato da
interposição. Contudo, mitigou esse entendimento quanto à
comprovação da segunda-feira de carnaval, modulando os efeitos do
julgado para aplicação tão somente a recursos interpostos até a
publicação do acórdão, ocorrida em 18/11/2019.
- A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da
Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus
Christi e o do servidor público são considerados feriados locais
para fins de comprovação da tempestividade recursal.
- Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único,
do CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso
após sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável (art.
1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC).
- A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão
pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista
no art. 85, § 11, do CPC.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO
DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE.
ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS APENAS PARA AS
SEGUNDAS-FEIRAS DE CARNAVAL ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE
FIXAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISIDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
3.. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.813.684/SP,
reafirmou que, nos recursos interpostos sob a vigência do CPC de
2015, a comprovação de feriado local deve ser feita no ato da
interposição. Contudo, mitigou esse entendimento quanto à
comprovação da segunda-feira de carnaval, modulando os efeitos do
julgado para aplicação tão somente a recursos interpostos até a
publicação do acórdão, ocorrida em 18/11/2019.
4. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da
Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus
Christi e o do servidor público são considerados feriados locais
para fins de comprovação da tempestividade recursal.
5. Não é cabível a intimação prevista no art. 932, parágrafo único,
do CPC para oportunizar a comprovação da tempestividade do recurso
após sua interposição, uma vez que se trata de vício insanável (art.
1.003, § 6º, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC).
6. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão
pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista
no art. 85, § 11, do CPC.
7. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP, <<REsp 1813684>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1481810>>-SP
(INTEMPESTIVIDADE - VÍCIO EXTRÍNSECO INSANÁVEL - CONVALIÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2060753>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 991944>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1017097>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005
PAR:00006 ART:01029 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.