Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 00089070720168060051

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEMGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce1d1e2bc3ed388d6489c6fc6e53c316a7741fbda89cd29318c471277ac8307b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução movida por banco frequentemente encontra, na base do processo, um documento chamado cédula de crédito bancário (CCB). É o título usado para formalizar empréstimos, capital de giro e outras operações de crédito, e sua natureza jurídica explica por que o banco pôde ir direto para uma execução, sem antes precisar de um processo de

Trecho de Cédula de crédito bancário: o que é e por que permite execução · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancario, cedula, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b9f390d91a64321525638ad707d94ac0f1faf507ea41f72ad4ef8792fffdbac
  • Registro documental: ce1d1e2bc3ed388d6489c6fc6e53c316a7741fbda89cd29318c471277ac8307b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: ce1d1e2bc3ed388d6489c6fc6e53c316a7741fbda89cd29318c471277ac8307b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-26 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  2. 2023-06-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2023-06-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2023-06-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2023-06-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  6. 2023-06-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  7. 2023-06-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2023-07-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2023-07-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  10. 2023-11-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  11. 2024-01-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  12. 2024-01-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2024-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2024-09-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2025-01-12 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  17. 2025-01-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-01-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-01-11 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-01-12 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-09-05 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:14:13.630234113Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160126000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-01-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ce1d1e2bc3ed388d6489c6fc6e53c316a7741fbda89cd29318c471277ac8307b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-26 a 2025-01-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-15
Definitivo (TPU 246)
2025-01-15
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2024-09-05
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-09-05
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-01-12
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-01-11
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2023-11-04
Conclusão (TPU 51)
2023-07-19
Conclusão (TPU 51)
2023-07-02
Petição (TPU 85)
2023-06-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Bancário

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-15T10:28:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2024-09-05T14:53:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2016-08-22T09:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2018-12-04T14:11:40.000Z — Juntada (TPU 67)
  5. 2020-01-17T15:47:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2020-12-17T14:33:22.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2022-12-01T11:24:35.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2023-06-15T10:23:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2024-08-30T20:32:42.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  10. 2016-04-27T13:21:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  11. 2018-05-04T12:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-01-08T23:22:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2020-04-24T09:29:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2021-07-07T15:28:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2023-05-11T13:37:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2023-06-16T21:44:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2016-04-27T13:21:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2018-03-02T10:02:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2018-12-12T00:07:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2020-04-20T19:42:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2021-06-23T14:15:56.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2022-12-03T20:59:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2023-06-15T10:35:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2024-09-05T14:54:54.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  25. 2016-04-27T13:25:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  26. 2018-05-04T12:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2019-04-03T11:12:25.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  28. 2020-04-24T11:11:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2022-05-19T18:35:49.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2023-05-11T13:41:01.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2023-07-02T21:50:49.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2025-01-15T10:28:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2016-06-22T09:31:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  34. 2018-11-08T11:14:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2019-04-12T16:22:47.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-11-03T19:12:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2022-11-21T02:17:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2023-05-11T14:23:59.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2024-01-11T13:49:20.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  40. 2016-06-15T11:04:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.