STJ — 1590354
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9911b6772dfd83e466a41a048446590b76d1cf534942d60955495893ee69f593
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.096/DF, da relatoria do Ministro Edson Fachin, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei 13.846/2019, na parte em que foi dada nova redação ao art. 103 da Lei 8.213/1991, destacou que, mesmo nos casos de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício, não há falar em prescrição do fundo de direito, porque nessas hipóteses nega-se o benefício em si considerado, de forma que, "caso inviabilizada pelo decurso do tempo a rediscussão da negativa, é comprometido o exercício do direito material à sua obtenção".
- Está superado o entendimento firmado por esta Corte Superior nos EDcl nos EREsp 1.269.726/MG, tendo em vista que o art. 102, § 2º, da Constituição Federal confere efeito vinculante às decisões definitivas em ação direta de inconstitucionalidade em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:85
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 PAR:00002
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00103 (COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 24 DA LEI 13.846/2019)
- LEG:FED LEI:013846 ANO:2019 ART:00024
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102_par2
- urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103
- urn:lex:br:federal:lei:2019-06-18;13846!art24
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2067701 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-12-06 · 3 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1803530 — RECURSO ESPECIAL · 2024-02-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1869697 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-12-12 · 3 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- PPP: qual Justiça julga cada pedido sobre o documento — Citação da mesma norma
- Tema 1117 do STJ: Marco inicial da fluência do prazo decadencial — Citação da mesma norma
- Tema 214 do STJ: Atos administrativos praticados antes da Lei — Citação da mesma norma
- Tema 544 do STJ: Suporte de incidência do prazo decadencial — Citação da mesma norma
- Tema 645 do STJ: Norma extraída do caput do art. 103 da Lei — Citação da mesma norma
- Tema 966 do STJ: Decadência/Prescrição — Citação da mesma norma
- Tema 975 do STJ: Decadência/Prescrição — Citação da mesma norma
- Art. 103 da Lei 8.213: prazo para revisar benefício — Citação da mesma norma