Tema 214 do STJ: Atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 214 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito previdenciário, e a tese é um enunciado longo, de 109 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 214, o STJ fixou a seguinte tese: “Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01.02.99). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/99, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela MP 138, de 19.11.2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou o art. 103-A à Lei 8.213/91 (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE DECADÊNCIA INSTITUÍDO PELO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/97, AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA.” São 33 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 9.784/99, Lei 10.839/2004 e art. 103. Transitou em julgado em 14 de abril de 2010.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 214 tem 109 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 177 (em revisão), em 24 de fevereiro de 2010 (49 dias antes). Trata de Ação Penal. É matéria diferente da deste precedente (direito previdenciário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 214 do STJ respondeu?

São 33 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 214 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 14 de abril de 2010. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 214 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Decadência/Prescrição, RMI - Renda Mensal Inicial e Reajustes e Revisões Específicas.

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