Tema 975 do STJ: Decadência/Prescrição
O Tema 975 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 35 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 975, o STJ fixou a seguinte tese: “Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.” São 45 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 103, c e Lei 8.213/1991. Transitou em julgado em 11 de dezembro de 2019.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 975 cabe em 35 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 995, em 22 de outubro de 2019 (50 dias antes). Trata de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6).
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 975 do STJ respondeu?
São 45 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 975 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 11 de dezembro de 2019. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 975 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) e Decadência/Prescrição.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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