Tema 966 do STJ: Decadência/Prescrição
O Tema 966 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito previdenciário, e a tese cabe em 23 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 966, o STJ fixou a seguinte tese: “Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.” São 25 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca Lei 8.213/1991. Transitou em julgado em 13 de fevereiro de 2019.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 966 cabe em 23 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 974, em 28 de novembro de 2018 (77 dias antes). Trata de Diárias e Outras Indenizações. É matéria diferente da deste precedente (direito previdenciário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 966 do STJ respondeu?
São 25 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 966 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 13 de fevereiro de 2019. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 966 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Decadência/Prescrição e Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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