STJ — 192039
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0ba5c249ca2e9c01d15eae33a39120a7d415e7108abd427b4cd56c043895957
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO COMUM. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPREGADO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO. DEMISSÃO. NATUREZA CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA DO ATO. TEMA 606/STF. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de conflito de competência suscitado pelo JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE URUAÇU-GO e que conta com a 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS como suscitado; o conflito foi instaurado nos autos da reclamação trabalhista proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO.
- O Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral, firmou a orientação segundo a qual a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão (Tema 606).
- A hipótese dos autos enquadra-se na tese firmada no Tema 606 da repercussão geral do STF, antes esposada, por quanto a causa trata justamente de demissão de empregado público, dispensado em razão de anterior aposentadoria espontânea, emergindo a natureza constitucional-administrativa do ato, a atrair a competência da Justiça comum para julgar a causa.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00114 INC:00001 (ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 217287 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 198936 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2024-05-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- STJ — 198754 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2024-03-04 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
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