Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. PRÁTICA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM. EVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ART. 42, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REGIME PRISIONAL ADEQUADO. LITERALIDADE DO A…
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO
DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO
DO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. PRÁTICA DA ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM. EVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE
FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ART. 42, DA LEI N.
11.343/2006. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO
§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.
LITERALIDADE DO ART. 33,§ 2º, "A", DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior possui
entendimento no sentido de que "para a configuração do delito de
associação para o tráfico de drogas, é necessário o dolo de se
associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas
ou mais pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo do
art. 35, da Lei n. 11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de
concurso necessário" (HC n. 434.972/RJ, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 1º/8/2018).
III - Na presente hipótese, do v. acórdão de origem, pode-se extrair
perfeitamente a atividade criminosa em associação, bem como há a
devida descrição e comprovação da estabilidade e permanência, que
ensejaram a condenação pelo delito previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, destacando, para tanto, que "a simples análise nas
conversas mantidas pelos recorrentes (aplicativos whatsapp), como
também o período de tempo de sua duração, demonstram que ambos
estavam envidando esforções para a dispersão de entorpecentes de
forma reiterada e organizada, demostrando assim, não só o evidente
envolvimento de ambos na traficância, como também o vínculo
associativo entre ambos. Além disso, a quantia em dinheiro
localizada além do anotações alusivas ao comércio de drogas, deixa
claro que o crime se protraiu no tempo, tendo ambos patrocinado a
conduta delitiva, devendo, portanto, responderam por ambos os crimes
cujos quais foram acusados" (fl. 100).
IV - No tocante a primeira fase da dosimetria, as instâncias
ordinárias, de forma motivada e fundamentada de acordo com o caso
concreto, atento as diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas e do art.
59, do Código Penal, consideraram mormente a quantidade de
entorpecentes - 53,67g de crack e 27,78g de maconha (fl. 96)
-, para exasperar as reprimendas-base, inexistindo, portanto,
flagrante ilegalidade, a ser sanada pela via do writ.
V - Vale dizer, uma vez que foram apontados argumentos concretos e
específicos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo
legal, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo de
proporcionalidade feito pelas instâncias de origem, para, a pretexto
de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização
da pena, ou mesmo de violação do art. 59 do Código Penal, reduzir a
reprimenda-base.
VI- Mantida a condenação da paciente pelo crime de associação para o
tráfico de entorpecentes (art. 35 da LAD), é incabível a aplicação
do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos legais, nos
termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista a
exigência de demonstração da estabilidade e permanência no
narcotráfico para a configuração do referido delito.
VII- Quanto ao regime prisional, permanecendo a pena no patamar
estabelecido pelo v. acórdão impugnado, ou seja, 10 (dez) anos de
reclusão, não há se falar em fixação do modo menos gravoso, pois o
meio prisional fechado decorre da própria literalidade no art. 33,
caput, § 2º, alínea "a", Código Penal.
VIII- Finalmente, verifica-se que a acusada não atende ao requisito
objetivo da substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, porquanto condenada à pena superior a 4
(quatro) anos.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<HC 434972>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2153883>>-GO,
<<AgRg no HC 660248>>-RJ, <<RCD no HC 593840>>-MG,
<<AgRg no AREsp 1676091>>-MG
(HABEAS CORPUS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - EXAME DE PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 726142>>-SP, <<AgRg no AREsp 2094319>>-MG
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA - INCOMPATIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 788214>>-SP, <<AgRg no HC 747296>>-RJ,
<<AgRg no AREsp 1961594>>-TO
(SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITO
OBJETIVO)
STJ - <<AgRg no HC 739533>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 803848 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
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