STJ — 810659
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA.
REDUTOR DO §4º DA LEI 11.343/2006. NÃO RECONHECIMENTO COM BASE EM
CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM DEDICAÇÃO HABITUAL À TRAFICÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante
disposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer
um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo,
inclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por
outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a
controvérsia ao órgão colegiado por meio do competente agravo
regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do
Relator.
2. Como é cediço, a incidência da redutora do art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006, requer o preenchimento de quatro requisitos
cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se
dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa.
3. Na hipótese, a Corte local manteve a negativa da benesse ao
entendimento de que o paciente se dedicava a atividades criminosas
com base nas circunstâncias fáticas da prática delitiva, dentre as
quais destacam-se, além da variedade e grande quantidade de
entorpecentes - 742,38 g de maconha, 323,36 g de cocaína, e 155,65 g
de crack-, a apreensão de petrechos utilizados no fracionamento e
embalagem, além de arma de fogo, que já havia sido utilizada para a
prática de outros crimes, segundo prova testemunhal.
4. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria,
necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória
delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus.
5 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
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