Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Dano Moral / Material — TRT3 00000867220155030054

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de CongonhasGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4cb7963c9a2bf70f78681fb4cc9783270d6f31cbb8a1c10407382fb26883fab

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas

Tema documentado no texto da fonte

Turno ininterrupto de revezamento é o regime em que o empregado não tem horário fixo: ele alterna entre manhã, tarde e noite em ciclos periódicos, acompanhando uma produção que não para. A Constituição olhou para o desgaste desse vaivém no relógio biológico e reservou uma proteção específica a quem vive nesse ritmo, a jornada reduzida de seis horas diárias.

Trecho de Turno ininterrupto de revezamento: 6 horas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ininterrupto, revezamento, turno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3f27999d9e6eb353451bb7ea92103d1f9e67409cc978ef10ace6103834882d5
  • Registro documental: a4cb7963c9a2bf70f78681fb4cc9783270d6f31cbb8a1c10407382fb26883fab
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: a4cb7963c9a2bf70f78681fb4cc9783270d6f31cbb8a1c10407382fb26883fab
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: a4cb7963c9a2bf70f78681fb4cc9783270d6f31cbb8a1c10407382fb26883fab
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: a4cb7963c9a2bf70f78681fb4cc9783270d6f31cbb8a1c10407382fb26883fab
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  2. 2017-02-23 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2017-03-14 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2017-05-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2018-02-09 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2018-02-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  7. 2018-03-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  8. 2018-04-10 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2018-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2018-06-22 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2018-06-22 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2018-07-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2018-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2018-08-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2018-08-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2018-08-30 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2021-09-30 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2021-10-06 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Dano Moral / Material» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2017-02-23? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2017-03-14 relativo a «Dano Moral / Material»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  3. Que questão do assunto «Dano Moral / Material» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2018-06-22? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-27 a 2021-10-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-10-06
Remessa (TPU 123)
2021-09-30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2018-08-30
Remessa (TPU 123)
2018-08-22
Mero expediente (TPU 11010)
2018-08-21
Petição (TPU 85)
2018-08-08
Mero expediente (TPU 11010)
2018-07-17
Mero expediente (TPU 11010)
2018-06-22
Procedência em Parte (TPU 221)
2018-06-22
de Julgamento (TPU 12751)
2018-04-10
Conclusão (TPU 51)
2018-04-10
de Instrução (TPU 12749)
2018-03-12
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dano Moral / Material | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Horas Extras | Turno Ininterrupto de Revezamento | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-10-06T16:22:56.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2018-08-30T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2018-08-21T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2018-06-22T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  5. 2018-04-10T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2018-04-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2018-02-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  8. 2017-05-11T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  9. 2017-04-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2017-03-09T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2017-02-23T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2017-02-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2017-01-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  14. 2017-01-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-01-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  16. 2016-07-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  17. 2016-06-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2015-12-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  19. 2015-10-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2015-06-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  23. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  24. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  25. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  27. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  28. 2021-09-30T15:20:58.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  29. 2018-08-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2018-08-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2018-07-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2018-06-22T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  33. 2018-03-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2018-02-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2017-04-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2017-04-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2017-03-14T00:00:00.000Z — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
  38. 2017-02-23T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  39. 2017-01-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-08-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.