STJ — 789013

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-05-09Data Publicacao: 2023-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01ec01148984b910f19f29536171682072bad20f67405088fbdfacc9b9c95532

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS RECENTES RECONHECIDOS NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR OS ATOS INFRACIONAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que somente quando demonstrada correlação fática e temporal entre o ato infracional e o crime de tráfico de drogas será possível a utilização dos registros da justiça da infância e juventude para afastar a aplicação do tráfico privilegiado.
  2. O argumento de que os documentos juntados na ação penal originária não permitem concluir pelo reconhecimento da prática de ato infracional não foi aventada nas razões do habeas corpus, de modo que resta configurada a hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental.
  3. Agravo Regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS RECENTES RECONHECIDOS NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR OS ATOS INFRACIONAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que somente quando demonstrada correlação fática e temporal entre o ato infracional e o crime de tráfico de drogas será possível a utilização dos registros da justiça da infância e juventude para afastar a aplicação do tráfico privilegiado. 2. O argumento de que os documentos juntados na ação penal originária não permitem concluir pelo reconhecimento da prática de ato infracional não foi aventada nas razões do habeas corpus, de modo que resta configurada a hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. 3. Agravo Regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGISTROS POR ATOS INFRACIONAIS - CORRELAÇÃO FÁTICA E TEMPORAL) STJ - <<EDcl nos EREsp 1916596>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica