STJ — 2250682
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c8aac1f48a30d5a76f37eda86d44647971a5b75fd9fbc5c4cbbb14fdf5e2309
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DOSIMETRIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DEVIDA NA FRAÇÃO MÍNIMA (1/6), EM RAZÃO DA EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do Agravado às atividades criminosas, exclusivamente, a partir da quantidade dos entorpecentes apreendidos e das "circunstâncias da apreensão".
- De acordo com a narrativa fática constante da sentença condenatória e do aresto recorrido, o Acusado fora flagrado no momento em que ajudava a descarregar o caminhão que continha os entorpecentes - conduzido pelo Corréu -, momento no qual confessara estar realizando tal tarefa mediante pagamento.
- Ao contrário do que alega o Ministério Público Agravante, conclui-se que, à exceção da elevada quantidade de drogas ali encontradas, as "circunstâncias nada têm de extraordinário em relação às apreensões comumente realizadas no crime de tráfico de drogas e não são capazes de evidenciar a habitualidade delitiva do agente, exigida para o afastamento do redutor especial. Precedentes. " (AgRg no AREsp n. 2.121.318/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2023, DJe 15/03/2023).
- A simples referência ao transporte interestadual de drogas não permite presumir a dedicação habitual do Réu a atividades criminosas, haja vista que a jurisprudência desta Corte de Justiça vem exigindo que a negativa da minorante esteja respaldada em um conjunto de elementos robustos que apontem, com segurança, o engajamento criminoso do(s) agente(s).
- Não se admite que a excessiva quantidade de drogas, não valorada na primeira fase da dosimetria, ampare, de forma autônoma, a negativa de incidência do redutor especial, mas apenas que justifique a modulação da benesse legal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Leia também na Wiki Jurídica
- Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo — Citação da mesma norma
- Tema 1336 do STJ: Pena de Multa — Citação da mesma norma
- Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma — Citação da mesma norma