Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRITÉRIO DE
EXASPERAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. 1/8. FRAÇÃO
PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a
discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério
aritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira
etapa da dosimetria. Assim, o magistrado, dentro do seu livre
convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso
concreto, decidirá o índice de exasperação da pena-base, em
observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- No caso em exame, a pena-base do réu foi exasperada em 1/8 sobre
o intervalo entre as penas máxima e mínima abstratamente cominadas
para cada circunstância judicial desfavorável - critério que não se
revela desarrazoado e, entre outros, é admitido por esta Corte
Superior. Com efeito, a jurisprudência do STJ não impõe ao
magistrado a adoção de uma fração específica, aplicável a todos os
casos, a ser usada na valoração negativa das vetoriais previstas no
art. 59 do CP.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRITÉRIO DE
EXASPERAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR. 1/8. FRAÇÃO
PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a
discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério
aritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira
etapa da dosimetria. Assim, o magistrado, dentro do seu livre
convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso
concreto, decidirá o índice de exasperação da pena-base, em
observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. No caso em exame, a pena-base do réu foi exasperada em 1/8 sobre
o intervalo entre as penas máxima e mínima abstratamente cominadas
para cada circunstância judicial desfavorável - critério que não se
revela desarrazoado e, entre outros, é admitido por esta Corte
Superior. Com efeito, a jurisprudência do STJ não impõe ao
magistrado a adoção de uma fração específica, aplicável a todos os
casos, a ser usada na valoração negativa das vetoriais previstas no
art. 59 do CP.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro
Relator. Vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE PARÂMETRO OBRIGATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 707460>>-MS, <<AgRg no HC 718681>>-SP
(VOTO VENCIDO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FRAÇÃO DE 1/6)
STJ - <<AgRg no HC 649526>>-MS,
<<AgRg nos EDcl no REsp 1952203>>-SP,
<<AgRg no AREsp 1823877>>-SP,
<<AgRg no AREsp 1241587>>-MG, <<AgRg no HC 647642>>-SC,
<<AgRg no AREsp 1823762>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.