STJ — 800481
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d6e7d6fe2be86c48edb0dc46ab8b5d5fd53d9398a6f0e1027c43a0421ea8972
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE PARA O ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉ REINCIDENTE ESPECÍFICA. QUANTIDADE NÃO TÃO EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. SUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do CPP.
- A reincidência específica não tem o condão, por si só, de obstar a revogação da medida cautelar pessoal mais severa quando os elementos concretos demonstram ser a medida mais severa desproporcional para o acautelamento da ordem pública.
- As providências cautelares do art. 319 do CPP não se equiparam à impunidade, haja vista que a segregação da liberdade do indivíduo, por si só, não assegura ser o meio mais eficaz na contenção da criminalidade.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 INC:00001 INC:00002 PAR:00006 ART:00312 ART:00319 ART:00385 (ART. 282, § 6º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019 ***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art385
- urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 795338 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-05-25 · 5 referência(s) em comum
- STJ — 152086 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2022-04-25 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 786678 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-04-26 · 5 referência(s) em comum
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