STJ — 1978320
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 884b1dff240768238e6e85aa1ff4d03e8c44b7cf2a6365869b13606aed9834f8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PLEITOS PELO RECONHECIMENTO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA; INDEVIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL; E AUSÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE AO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA SOBRE OS QUAIS RECAIU A PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. PENA-BASE. ELEVAÇÃO NO PATAMAR DE 1/4 (UM QUARTO). JUSTIFICADA. DESPROPORCIONALIDADE. INEXISTENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 4705-4717 E PELO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA EM RAZÃO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a orientação firmada nesta Corte Superior de Justiça, pode o relator, monocraticamente, dar ou negar provimento a recurso especial quando, tal como ocorre na hipótese dos autos, houver entendimento dominante sobre a matéria no Tribunal. É o que está sedimentado na Súmula n. 568 do STJ.
- Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental". (AgRg no HC 388.589/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018).
- Não foram impugnadas as conclusões da decisão agravada (incidência da Súmula n. 7/STJ e aplicação do princípio pas de nulitté sans grief) relativas aos pleitos pelo reconhecimento da quebra da cadeia de custódia da prova; cerceamento de defesa; indevido indeferimento do pedido de produção de prova pericial; e ausência de provas acerca do delito de falsidade ideológica . Portanto, quanto a esses pontos incide a preclusão.
- O Tribunal de origem concluiu que os delitos foram praticados com desígnios autônomos, afastando a aplicação do princípio da consunção. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
- Não estando o aumento da pena-base adstrito a critérios matemáticos, não se verifica desproporcionalidade na exasperação da pena-base em 6 (seis) meses, devidamente justificado pelo papel de liderança na empreitada criminosa.
- A propósito do alegado bis in idem pela incidência da agravante prevista na alínea l do inciso II do art. 70 e da majorante preconizada no § 1.º do art. 308, ambos do CPM, a demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo indispensável o cotejo analítico.
- Os pleitos contidos na petição de fls. 4705-4717, bem como de concessão do indulto previsto no Decreto n. 11.302/2002 desbordam do escopo dos recursos especiais apresentados a esta Corte Superior de Justiça e, ademais, não foram apreciados e decididos pelas instâncias ordinárias e, assim, o Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância, não tem competência para apreciá-los e julgá-los.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2000101 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2005550 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
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