STJ — 2037477
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16decf0ae50bad9198314ed81394dc0efdbece6850397a508a97e9cc9ac3e990
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. DECISÃO AGRAVADA. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA E FUGA DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DA MORADORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS DO ESTADO. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. NULIDADE. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É pacífico neste Tribunal o entendimento de que, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito" (AgRg no HC n. 740.658/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2022, DJe 15/12/2022; sem grifos no original), o que não ocorreu na hipótese em questão.
- No caso, é incontroverso que o ingresso na residência do Agravado - onde foram realizadas as buscas pessoal e domiciliar - , sem mandado judicial, foi precedido apenas de denúncias anônimas acerca da prática da narcotraficância e da fuga repentina do Acusado ante a aproximação policial, sem que fosse realizada qualquer outra diligência investigativa e sem que houvesse qualquer elemento concreto indicando a necessidade de imediata ação policial naquele momento. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que tais circunstâncias não configuram fundadas razões para o ingresso domiciliar. Precedentes.
- Não há nenhuma comprovação documental de que houve autorização voluntária e livre de coação para o ingresso no domicílio, sendo certo que a moradora (genitora do Acusado), que alegadamente consentiu com o ingresso, não foi ouvida em nenhuma das fases da persecução penal.
- Além disso, a palavra dos agentes policiais acerca da suposta autorização não encontra respaldo em nenhum outro elemento probatório. Ao revés, as declarações do Réu, prestadas somente em sede policial, em nenhum momento apontam que a diligência tenha sido autorizada, inclusive porque o Acusado alega que estava sendo "perseguido" pelos policiais e que as drogas não lhe pertenciam, o que torna ainda menos crível a efetiva existência dessa autorização não documentada nos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00386 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2036785 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2257085 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 69065 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
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