STJ — 798345
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c482c3ff7022ccf6322c7ca019f469c44d475bf84ec60d291c8261cce7f601e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO REAPRECIADO, NESSE PONTO, APÓS A CONCESSÃO DA ORDEM DESTE HABEAS CORPUS. EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, o réu tem apenas 19 anos de idade e possui quatro anotações por ato infracional equiparado ao tráfico de drogas, que culminou, inclusive, em aplicação de medida socioeducativa de internação.
- A Terceira Seção desta Casa, no julgamento do EREsp n. 1.916.596/SP, firmou compreensão de que a prática de atos infracionais pode evidenciar a dedicação a atividades criminosas e, desse modo, obstar a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que demonstrada a gravidade concreta dos atos pretéritos, assim como a contemporaneidade dos episódios infracionais com o delito em apuração (AgRg no AREsp n. 2.196.789/MG, Ministro Antonio Saldanha, Sexta Turma, DJe 3/3/2023).
- Quanto ao reconhecimento da nulidade, observa-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo cumpriu a decisão exarada nestes autos e, reapreciando essa matéria, decidiu conforme a jurisprudência desta casa, segundo a qual "os Guardas Municipais, assim como qualquer outra pessoa do povo, ao contrário do entendido externado pela nobre Defesa, pode deter alguém pela prática de crime, desde que em flagrante delito" (fl. 88), não havendo que se falar em nulidade por este fundamento. Precedentes. (AgRg no HC n. 748.762/SP, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe 23/8/2022.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2148285 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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