STJ — 1998492
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed05fcb51eaee973cf830bb2e610456d48e2d8296dda3d2200fbc907113c965b
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INCAPACIDADE RELATIVA. CURATELA. ATOS
RELACIONADOS AOS DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.
LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OUTROS ATOS DA VIDA CIVIL. EXTENSÃO.
CARÁTER EXCEPCIONAL. CABIMENTO.
1. Sustenta-se no recurso especial a existência de dissídio
jurisprudencial na interpretação dos ar ts. 84 e 85 da Lei nº
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), particularmente no
que se refere à limitação da curatela aos direitos de natureza
patrimonial e negocial.
2. A Lei nº 13.146/2015 alterou o Código Civil e, em seus arts. 3º e
4º, passou a dispor que aqueles que por causa transitória ou
permanente não puderem exprimir sua vontade serão considerados
relativamente incapazes.
3. Na hipótese, foi reconhecida a incapacidade relativa da
curatelada e, a partir do seu quadro de comprometimento global,
decidiu-se, em caráter excepcional e de forma fundamentada, que os
poderes conferidos ao curador deveriam ser estendidos para outros
atos da vida civil que não apenas os de caráter patrimonial e
negocial, o que não se confunde com a declaração de incapacidade
absoluta.
4. A interpretação conferida aos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015
objetiva impedir distorções que a própria Lei buscou evitar. Na
situação sob exame, reconhece-se que a curatela, embora constitua
medida excepcional, tem por objetivo a proteção proporcional às
necessidades do curatelado, observadas as peculiaridades do caso
concreto.
5. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art3
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art84
- urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art85_par2
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2013021 — RECURSO ESPECIAL · 2023-12-11 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 2057555 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-10-17 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1650844 — RECURSO ESPECIAL · 2022-08-15 · 2 referência(s) em comum
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