STJ — 718760

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89d420733e37ea15ac4561065f6189cdbea3472b81d47f17c177c8dd41d4a9e1

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. FRAÇÃO JUSTIFICADA. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. MEDIDA NÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas na fração de 1/2, porque foi fundamentada a escolha com apoio em argumento idôneo e específico dos autos, qual seja, a quantidade e a diversidade de droga apreendida. 2. O indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, in casu, não é medida suficiente. Decisão de origem devidamente fundamentada. Ausência de violação do art. 44 do Código Penal. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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