Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DAS
REQUERIDAS
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas razões do recurso especial, é dever da parte indicar como
violados dispositivos de lei relacionados às razões adotadas pela
Corte de origem para sua deliberação. A apresentação de razões
dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido impõe o
reconhecimento da incidência da Súmula 284 do STF, por analogia.
Precedentes.
- O acórdão recorrido encontra-se assentado em fundamento
constitucional autônomo. Entretanto, não houve interposição de
recurso extraordinário, circunstância que atrai a aplicação da
Súmula 126 do STJ.
- Segundo entendimento desta Corte , o prazo de prescrição das
ações indenizatórias movidas em desfavor de pessoa jurídica de
direito privado prestadora de serviços públicos de transporte é
quinquenal, consoante o disposto no art. 1º-C da Lei n. 9.494/97.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DAS
REQUERIDAS
1. Nas razões do recurso especial, é dever da parte indicar como
violados dispositivos de lei relacionados às razões adotadas pela
Corte de origem para sua deliberação. A apresentação de razões
dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido impõe o
reconhecimento da incidência da Súmula 284 do STF, por analogia.
Precedentes.
2. O acórdão recorrido encontra-se assentado em fundamento
constitucional autônomo. Entretanto, não houve interposição de
recurso extraordinário, circunstância que atrai a aplicação da
Súmula 126 do STJ.
3. Segundo entendimento desta Corte , o prazo de prescrição das
ações indenizatórias movidas em desfavor de pessoa jurídica de
direito privado prestadora de serviços públicos de transporte é
quinquenal, consoante o disposto no art. 1º-C da Lei n. 9.494/97.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - FALTA DE COMANDO
NORMATIVO)
STJ - <<AgRg no REsp 1455414>>-AL
(NULIDADE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1726601>>-RS,
<<REsp 1291096>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL
- NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1123552>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1285442>>-RJ
(AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)
STJ - <<REsp 1083686>>-RJ, <<AgInt no REsp 1714766>>-SE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000126
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
ART:0001C
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00206 PAR:00003 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.